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MAI
03
03 MAI 2021
GABINETE
Decreto Municipal regulamenta aplicativos
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Motoristas terão 90 dias após a publicação para regularização

O Executivo Municipal, após reuniões com taxistas e representantes do setor de aplicativos, regulamenta através do Decreto nº 24.482, de 27 de abril de 2021, a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, disciplinando o uso do sistema viário urbano no município de Camaquã para a exploração da atividade por meio de plataformas entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários.
A exploração do serviço fica restrito às chamadas realizadas por meio das plataformas tecnológicas geridas pelas ATTCs, a autorização para a exploração da atividade é condicionada ao credenciamento perante a Divisão de Trânsito, através de preenchimento de solicitação de credenciamento e declaração.

Documentos necessários para o credenciamento da ATTC
São exigidos para o credenciamento da empresa junto ao Município de Camaquã, pelo menos, os seguintes documentos e informações:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
- Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a previsão de atividade – CNAE – compatível com o objeto do serviço prestado pela ATTC.
- No caso da ATTC não possuir sede ou filial no Município de Camaquã deverá disponibilizar um canal aberto de comunicação direta com o Município, devendo informar, por escrito, quando do seu credenciamento, o canal e o meio disponível para a comunicação.
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);
- Possuir certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado;
- Comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP) e Seguro obrigatório (DPVAT);
- Apresentar comprovante de residência em nome do motorista a ser cadastrado no município de Camaquã;
- Possuir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) dentro do prazo de validade;
- Possuir inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou como MEI (Microempreendedor Individual), observada a legislação em vigor.

Fonte: Assessoria de Imprensa de Camaquã
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