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AGO
31
31 AGO 2021
GABINETE
Camaquã vai realizar Desfile de 20 de Setembro
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Após reuniões ocorridas na semana passada entre os prefeitos que integram o Consórcio Intermunicipal Centro Sul e a Associação Costa Doce, ocasião em que uma das pautas debatidas foi sobre a realização ou não do Desfile de 20 de Setembro. Ao término do encontro entre os prefeitos ficou definido que, haverá o tradicional Desfile de 20 de Setembro.
Devido à pandemia do Novo Coronavírus, em 2020 o evento foi cancelado, mas após o avanço da vacina, com um expressivo percentual de pessoas imunizadas, neste ano os tradicionalistas poderão realizar este evento de grande importância para o povo gaúcho.
Mas o desfile ocorrerá com normas estipuladas pelo Decreto nº 24.817, de 30 de agosto de 2021, as quais definem no Art. 2º Para participar do Desfile Farroupilha, os piquetes deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Inovação, Cultura e Turismo de Camaquã, até o último dia útil antes da realização do mesmo, no qual deverá, obrigatoriamente, constar: I – a quantidade de pessoas que participarão do desfile; II – a identificação, com nome completo, número de CPF e telefone de todas as pessoas que participarão do desfile; III – termos de responsabilidade preenchido assinado pelo(a) responsável do piquete, conforme Anexo Único deste Decreto.
§1º Somente poderão participar do desfile os piquetes com autorização expressa da Prefeitura Municipal, vedada à participação de pessoas não vinculadas a piquetes.
§2º As solicitações que tratam o caput deste artigo poderão ser realizadas mediante protocolo ou diretamente por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Art. 7º Fica vedada a realização de bailes, sendo que almoços, jantares e similares em comemoração à Semana Farroupilha somente poderão ocorrer mediante previa solicitação e aprovação da Vigilância Sanitária com indicação do número de pessoas em consonância com espaço do ambiente e demais protocolos aplicados ao setor de eventos, sob responsabilidade do patrão da entidade.
Parágrafo único. As solicitações que tratam o caput deste artigo poderão ser realizadas mediante protocolo ou diretamente por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Outro fator determinante para a realização do desfile, trata-se que o desfile acontecerá com participação de pessoas somente a cavalo, ficando vedada a participação de pessoas em caminhada ou sobre veículos automotores.
Também fica obrigatório, como em edições anteriores, a apresentação de documento de exame de mormo.
Vale lembrar que os protocolos já existentes seguem normal, ou seja, utilização de máscara e álcool gel 70%
 
Fonte: Assessoria de Imprensa de Camaquã
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