Conforme Lei nº 2.464/2021 prazo do requerimento encerra em 27/10/2021
- Para pagamento à vista ou no cartão de crédito em até 12 vezes (desconto de 100% multa, 100% juros e 50% da correção monetária).
- Parcelamentos com parcela mínima de R$ 50,00, podendo ser parcelado em até 60 vezes.
- Débitos já parcelados em até 30 parcelas, que estão com no mínimo com 06 parcelas em atraso poderão aderir ao Refis Municipal.
- Débitos já parcelados em Refis Anterior não poderão aderir ao Refis Municipal.
Débitos ajuizados com penhora total ou parcial:
- Para levantamento de Penhora: pagamento à vista ou no cartão de crédito (até 12 vezes);
- Poderão aderir ao Refis em até 60 parcelas: mantendo-se a penhora até a quitação total de todas as parcelas.