Um planejamento amplo e eficaz, mas antes de tudo factível. Com esta premissa é que irá trabalhar, a partir de agora, a comissão nomeada para sugerir, elaborar e decidir sobre as medidas que serão a serem implementadas para atingir as metas traçadas pelo Plano Municipal de Educação (PME). A lista, que segue as diretrizes do Plano Nacional de Educação, foi apresentada na noite desta terça-feira (10), com a presença do prefeito João Carlos Machado, em encontro realizado no auditório Zilda Maria Azambuja, da Secretaria Municipal da Educação (SME). Presentes, os representantes das entidades e instituições representadas na comissão, diretores de escolas, professores e profissionais ligados à área.
“Este não é um plano para rede municipal, é para educação de Camaquã, da pré-escola ao Ensino Superior”, ponderou Jussara Jaquês, secretária Municipal da Educação, ao justificar a necessidade da formação de um grupo misto de integrantes do poder público e entidades privadas de ensino. A comissão do PME possui nove membros: além da SME, da Secretaria Municipal da Administração e da Câmara Municipal de Vereadores, fazem parte o Conselho Municipal da Educação, o Sindicato dos Municipários, o Conselho Tutelar e a Fundasul, além do Senac e do Sesc.
Ao todo, a proposta contêm 20 itens, que foram dissecados pelas professoras Viviane Sampaio e letiane Nobre. Na lista estão os objetivos e as ações a serem implantadas até 2020, prazo estabelecido pelo Ministério da Educação. Pronto, o PME será convertido em Lei Municipal. Entre as prioridades apresentadas no plano estão a erradicação do analfabetismo, a universalização da educação e a melhoria das condições gerais da qualidade educacional.
“Podemos sonhar sim, mas temos que ter os pés no chão, fazer aquilo que é possível, já que qualquer planejamento envolve investimentos, uso de recursos. O importante é fazer um plano que não fique na gaveta, pois ele precisa ser colocado em prática”, comentou a titular da SME ao agradecer antecipadamente o envolvimento da sociedade nas discussões e ações futuras.
As 20 metas traçadas para o PNM
1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos, e ampliar a oferta da educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
4 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado.
5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB.
8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano.
9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 – Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
11 – Triplicar as matrículas na educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
12 – Elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas.
13 – Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo 35 doutores.
14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15 – Garantir, em regime de colaboração, a política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando a formação continuada em sua área de atuação.
16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE e garantia de formação continuada.
17 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano de vigência deste PNE.
18 – Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino; e para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.
19 – Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio da União.
20 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do país no 5º ano do PNE e 10% do PIB ao final do decênio.