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LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 25 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Regime Jurídico
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Altera os arts. 247 e 248 da Lei Complementar nº 390, de 31 de dezembro de 2002.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 247 da Lei Complementar nº 390, de 31 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 247. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e terão o prazo de um ano, podendo ser prorrogado por até um ano.”
§ 1º O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo período de seis meses, caso o Município esteja enfrentando Estado de Calamidade Pública devidamente declarada, na hipótese em que, para as contratações já autorizadas, não haja candidatos a serem nomeados ou admitidos.
§ 2º Como regra de transição frente a alteração nos períodos contratuais, fica excepcionalmente autorizado a prorrogação dos contratos então vigentes no ano de 2022 até o final do mesmo ano conforme análise do Poder Executivo mediante o interesse público, para que o mesmo possa promover o processo seletivo e agrupar as contratações para o início do ano seguinte.”
Art. 2º Fica alterado o art. 248 da Lei Complementar nº 390, de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 248. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste título, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 25 de maio de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.