LEI LEGISLATIVA Nº 1272/2009 DE 15 DE MAIO DE 2009.
Altera a Lei Municipal nº 525/2004.
ERNESTO MOLON, Prefeito de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 525/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A criação e a concessão da Gratificação Especial de Plenário – GEP aos servidores de provimento efetivo, titulares dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Oficial Legislativo, Assistente Legislativo e Agente Legislativo de Segurança do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, obedecerá ao disposto nesta Lei.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a Lei nº 1176, de 04 de junho de 2008.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de Maio de 2009.
Ernesto Molon,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Osmã Crochi da Silva,
Secretário Municipal da Administração.
dg
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.