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LEI ORDINÁRIA Nº 2432, 29 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Fundos Municipais
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.822, de 6 de dezembro de 2013 e inclui-se os §§ 1º, 2º e 3º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 1º É vedada a destinação de recursos do Fundo Municipal da Procuradoria para pagamento de qualquer espécie de remuneração, inclusive diárias e ajuda de custo aos profissionais em exercício na Procuradoria do Município, exceto para os serviços técnicos especializados de terceiros, ou científicos destinados à consecução do fim objetivado por esta Lei.
§ 2º Para os fins que se destinam o caput deste artigo, será reservado o valor mínimo de R$ 20.000,00, liberando, ao final de cada exercício, incluindo 2020, o valor excedente à fonte contábil de Recurso Livre.
§ 3º Independentemente do prazo estabelecido no § 2º, fica autorizada por esta Lei, de forma extraordinária e relativo ao ano de 2020, a imediata liberação do valor excedente da reserva mínima à fonte contábil Recurso Livre, logo após a vigência.”
Art. 2º Altera-se o inciso I do art. 3º da Lei nº 1.822, de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - nas ações judiciais de qualquer natureza, de competência da Procuradoria do Município, em que for parte o Município de Camaquã, o saldo dos honorários advocatícios fixados por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, após atendido o constante na Lei nº 2.177, de 18 de junho de 2018.
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de janeiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.