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LEI COMPLEMENTAR Nº 48, 01 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Plano de Carreira servidores
Revogada Totalmente
SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Camaquã,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou, conforme sua Resolução nº 44, de 6 de abril de 1951 e, Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os dias 4 e 5 de maio do corrente ano, em comemoração a data do transcurso do 1º Centenário de Camaquã, observadas as disposições regulamentares.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, após a sanção do Prefeito Municipal, em exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 11 de abril de 1951.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 28 DE MARÇO DE 2022 Cria os cargos de Fiscal de Posturas e Analista de Controle Interno, reestrutura cargos, bem como acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 1.551, de 14 de junho de 2011 e dá outras providências. 28/03/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 28 DE MARÇO DE 2022 Cria o cargo de Secretário de Escola e faz o enquadramento na Lei Complementar nº 1.551, de 1 de junho de 2011, e dá outras providências. 28/03/2022
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