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LEI ORDINÁRIA Nº 2490, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 2.490, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito especial no orçamento municipal no valor de R$ 100.000,00 por excesso de arrecadação.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito aberto através de Decretos, bem como os rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de dezembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440030 – Assistência social comunitária
1026 - Equipamento e Material Permanente para SEMTDS e entidades ligadas
4.4.90.52 – Equipamento e material permanente ... R$ 100.000,00
Fonte: 1298
SOMA ... R$ 100.000,00
TOTAL ... R$ 100.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de dezembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.