LEI Nº 2.595, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre crédito especial no orçamento municipal, por auxílios e convênios a receber, no valor de R$ 250.000,00.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 oriundo do contrato de repasse nº 913939/2021 – Operação 1077325-74, Ministério do Desenvolvimento Regional, através do Deputado Federal Daniel Trzeciak, conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito aberto através de Decretos, dos valores provenientes de rendimentos de aplicações financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de outubro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
154510069 – Vias Urbanas
1049 – Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51 – Obras e instalações ... R$ 250.000,00
Fonte: 1315
SOMA: ... R$ 250.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de outubro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã