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LEI ORDINÁRIA Nº 2625, 27 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Autoriza ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial, com recurso proveniente do excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.945,66.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 44.945,66 conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito aberto através de Decretos, bem como os rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de abril de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
05.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
123610047 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental
2030 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.46 – Auxílio alimentação ... R$ 44.945,66
Fonte de Recursos 1543 - FUNDEB – VAAR – Complementação da União
SOMA ... R$ 44.945,66
TOTAL ... R$ 44.945,66
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de abril de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.