Autoriza a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, bem como consórcios de entes federativos, no âmbito da Administração Pública do Município de Camaquã.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Ente Público deve sempre observar a vantajosidade nos processos licitatórios, atentando-se não somente ao preço, mas também na qualidade dos produtos e serviços ofertados;
CONSIDERANDO que o processo licitatório tem como objetivo proporcionar o negócio mais vantajoso para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios em que pretende a Administração Pública realizar com particulares;
CONSIDERANDO que a legislação admite que um órgão ou entidade não participante da licitação adira à ata de registro de preços, como "carona", mesmo sem participar dos procedimentos iniciais da licitação, podendo se vale da primeira etapa realizada, consistente no registro de preços, e aderir, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e desde que comprovada a vantajosidade, a ata de registro para futura contratação;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas gaúcho NÃO vê impedimento neste tipo de ação, a exemplo de outros, tais como o TC de Santa Catarina, o TC do Paraná, o TC do Maranhão, o TC de Minas Gerais, o TC do Rio de Janeiro e o TC de Bahia, e que os TJs desses estados – em regra, desde que cumpridos alguns requisitos, compartilham do mesmo entendimento dos TCEs;
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza a administração pública municipal do Município de Camaquã a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, bem como os consórcios de entes federativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 17 de agosto de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.