LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a redação da alínea "a" do art. 193 da Lei nº 19, de 15 de fevereiro de 1949 – Código de Posturas.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação da alínea "a" do art. 193 da Lei nº 19, de 15 de fevereiro de 1949 – Código de Posturas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193. (…)
a) abertura pela manhã às 7 horas e fechamento às 21 horas;”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2019.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Marcos Soares Reinaldo
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 | Altera a redação da alínea “e”, e cria o parágrafo único do art. 194 da Lei nº 19, de 15 de fevereiro de 1949 – Código de Posturas. | 30/12/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 61, 12 DE DEZEMBRO DE 1989 | REVOGA A LEI Nº 40, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 179 DA LEI Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949 - CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LEI Nº 11, DE 19 DE ABRIL DE 1994; LEI LEGISLATIVA Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 1995) | 12/12/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 11, 16 DE MAIO DE 1988 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 40, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LEI Nº 61, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989; LEI Nº 11, DE 19 DE ABRIL DE 1994; LEI LEGISLATIVA Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 1995) | 16/05/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 40, 10 DE DEZEMBRO DE 1987 | ACRESCENTA-SE OS §§ 1º, 2º E 3º AO ART. 179 DA LEI MUNICIPAL Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949 - CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LEI Nº 61, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989; LEI Nº 11, DE 19 DE ABRIL DE 1994; LEI LEGISLATIVA Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 1995) | 10/12/1987 |
LEIS MUNICIPAIS Nº 277, 25 DE JULHO DE 1966 | ALTERA O ART. 194 DA LEI Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949. | 25/07/1966 |