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LEI ORDINÁRIA Nº 2544, 12 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): IPTU
Em vigor
LEI Nº 2.544, DE 12 DE MAIO DE 2022.
 
Institui política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Camaquã.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – no Município de Camaquã, com os seguintes objetivos:
 
I – instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;
II – disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo;
III – permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e
IV – garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
 
Art. 2º Os objetivos de que trata o art. 1º desta lei serão alcançados mediante a disponibilização, em endereço eletrônico definido pela prefeitura de Camaquã, das seguintes informações:
 
I – o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;
II - o percentual da inadimplência de arrecadação do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;
III – as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e
IV – as instruções gerais relativas a prazos, descontos, condições de pagamento e parcelamento, bem como o procedimento para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado;
 
Art. 3º O endereço eletrônico de que trata o art. 2º desta Lei será informado através de link na guia de arrecadação do IPTU.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 12 de maio de 2022.
 
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO EXECUTIVO Nº 24576, 07 DE JUNHO DE 2021 Prorroga prazo para pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – Exercício 2021, e dá outras providências. 07/06/2021
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