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FEV
10
10 FEV 2023
EDUCAÇÃO
Nota Oficial sobre o Piso do Magistério
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NOTA OFICIAL
 
A Prefeitura Municipal de Camaquã, através da Secretaria Municipal da Educação e Desporto vem a público informar o seu posicionamento ante o aumento do piso salarial nacional do magistério, definido pelo Governo Federal por meio da Portaria Interministerial nº 06 de 28 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação, atribuindo o índice de 14,95% para o reajuste.
 
Ao longo do ano de 2022 o Município de Camaquã acompanhou uma verdadeira escalada no gráfico relacionado ao seu índice de gastos de pessoal, o qual vinha se comportando na casa de 46,94% até o ano de 2020, passando para 50,91% em 2021 e dando um verdadeiro salto para atingir o patamar de 53,77% no ano de 2022.
 
Tal circunstância não se deu exclusivamente pelo crescimento vegetativo da folha, tampouco deriva de algum ato de governo que tenha dado suporte para este aumento de gastos, mas sim, advém de dois episódios totalmente alheios à vontade da Administração Municipal, os quais merecem ser considerados para se verificar o quão difícil será readequar este índice aos patamares impostos pela lei.
 
O primeiro deles se refere a uma mudança de entendimento mantido até então pelo Tribunal de Contas Gaúcho, o qual, até o ano de 2020, entendia que o valor despendido pelo Município para suportar o financiamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS- não deveria ser contabilizado como gastos com pessoal, cenário que mantinha o Município no patamar aproximado de 46,94% (ano2020) de sua receita corrente líquida com esta espécie de gastos.
 
Ocorre que a contar do ano de 2021, o TCE/RS indicou a necessidade de lançar o pagamento deste financiamento como despesas relacionadas a gastos de pessoal, o que representou um significativo aumento no índice desta rubrica.
 
Não é demais esclarecer que o déficit atual do Município atinge hoje o representativo número de R$ 556.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis milhões de reais), sendo financiado por uma alíquota suplementar prevista para o ano de 2023 na casa de 39,38% incidente sobre a remuneração de contribuição de cada servidor, a qual subirá para 47,14% no ano de 2024, tal como definido pelo inciso III do art.34 da Lei Municipal 1564/11.
 
O segundo fator que contribuiu fortemente para extrapolar o índice de 51,3% de sua receita corrente líquida com gastos de pessoal, foi o aumento real concedido pelo Governo Federal a categoria de professores no ano de 2022, quando então foi majorado o piso nacional do magistério em 33,24% em relação ao ano de 2021, integralmente pago pela Administração Municipal.
 
Aqueles valores que já estavam muito próximo do limite prudencial por conta da alteração de entendimento do TCE, acabaram ultrapassando o referido limite com este segundo aspecto, pois não esqueçamos que sobre os 33,24% de aumento para o Magistério em 2022 incidiu ainda toda a carga tributária acima referida, diga-se: alíquota patronal e a alíquota suplementar.
 
Estes dois fatores acarretaram uma sobrecarga na espécie de despesa que culminaram no fechamento do ano de 2022 com o percentual de 53,77% das receitas correntes liquidas destinada exclusivamente para pagamento de pessoal, quase atingindo o teto de 54% previsto no art. 20, III da LC 101/2000.
 
No tocante a formatação jurídica dada pelo Governo Federal, a Constituição da República (CF), a partir das modificações propostas pela Emenda Constitucional nº 53/2006, determinou, em seu art. 206, inciso VIII, que é competência da União, através de Lei Federal, definir o piso salarial nacional para os profissionais da educação.
 
A regulamentação o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica veio com a publicação da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, especificamente em seu artigo 5º. Ocorre que a lei a lei federal 11.494/2007, que regulamentava a definição desse valor anual, encontra-se revogada, não existindo nova lei que assim o defina.
 
Salienta-se que igual modelo de concessão – por meio de parecer e portaria - foi adotado no ano de 2022, culminando em várias ações judiciais movidas por municípios individualmente ou por meio de associações, as quais lograram êxito em receber liminarmente a suspensão dos efeitos daquela portaria.
 
Assim, é de se reconhecer a fragilidade jurídica na concessão de aumento com base na portaria ministerial em análise, a qual pode ser novamente suspensa em ação judicial na esteira do que ocorrera no ano de 2022.
 
Não fosse por isso, o fato de estar com o limite de gastos de pessoal acima daquele previsto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal também inibe o gestor de conceder o reajuste, sob pena de nulidade do ato, sem prejuízo ao resultado de atrair a si a obrigação de tomar medidas mais drásticas legalmente impostas para reverter a situação, o que inclui até mesmo a possibilidade de demissão de servidores estáveis para se chegar ao fim legalmente imposto.
 
Dessa forma, no momento, não será concedido o reajuste de 14,95% ao piso do magistério dos professores da rede municipal.
 

Camaquã, 10 de fevereiro de 2023.
 
Secretaria Municipal da Educação e Desporto                                   Prefeitura Municipal de Camaquã
 
Autor: Ascom Prefeitura de Camaquã
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