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OUT
23
23 OUT 2014
Feriado pelo Dia do Servidor Público é antecipado para próxima segunda-feira, dia 27
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O Feriado pelo Dia do Servidor Público, a ser comemorado na próxima terça-feira, dia 28 de outubro, foi antecipado pelo Município para o dia 27, segunda-feira próxima, de acordo com o Decreto nº 17.730, assinado pelo Prefeito João Carlos Machado. Confira o decreto na íntegra: 

DECRETO N° 17.830, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

Regulamenta o inciso III do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.720, de 19 de dezembro de 2012, para o Exercício de 2014.

 JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO,Prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1.720, de 19 de dezembro de 2012e;

CONSIDERANDO, o disposto no inciso III do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.720, de 19 de dezembro de 2012, que estabelece que não haja expediente nas Repartições Públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, no dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO que a intenção da citada norma é prestigiar e homenagear o Servidor Público, permitindo que, naquela efeméride, possa gozar o dia em descanso na companhia de sua família;

CONSIDERANDO o intuito de proporcionar, com a efeméride do dia 28 de outubro, o melhor gozo possível ao servidor, e, de outro lado, zelar pelo menor prejuízo e solução de continuidade ao serviço público prestado à comunidade, bem como a menor onerosidade aos cofres públicos;

CONSIDERANDO a discricionariedade contida no Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal 1.720, de 2012, que autoriza o Executivo, mediante juízo de interesse público, a determinar expediente normal em qualquer uma das datas referidas naquele artigo,

 D E C R E T A:

 Art. 1º Fica determinado o expediente normal nas Repartições Públicas do Município no dia 28 de outubro de 2014, conforme o Decreto nº 17.765 de 09 de setembro de 2014, que altera o horário de trabalho no âmbito da administração municipal, alterado pelo Decreto nº 17.770 de 15 de setembro de 2014.

 Art. 2º A liberalidade legal em homenagem à efeméride prevista no inciso III do art. 2º, da Lei Municipal 1.720, de 2012, será concretizada no dia 27 de outubro de 2014, data em que não haverá expediente nas Repartições Públicas do Município, excetuados os serviços essenciais.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 13 de outubro de 2014.

 João Carlos Fagundes Machado,

Prefeito de Camaquã.

registre-se  e  publique-se:

  

Elizete Rocke Peters,

Secretária da Administração.

 

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