Órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete;
- Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras da Administração;
- Organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à política tributária e econômico-financeira do município;
- Promover os registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, bem como a fiscalização tributária;
- Participar do processo de planejamento e da elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
- Zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) e demais Legislação pertinente à boa gestão financeira do município (4320/1964).