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OUT
22
22 OUT 2014
Granizo: governo municipal providenciou telhas, lonas e roupas para 53 famílias atingidas
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A chuva de granizo, que atingiu principalmente a zona rural de Camaquã, na sexta-feira (17), gerou, além de transtornos, diversos prejuízos à população. Dados da Defesa Civil dão conta de que pelo menos 150 casas tiveram suas coberturas avariadas. Entre os locais mais atingidos estiveram o Banhado do Colégio, Capão do Café, na região da várzea. Já na parte alta do município, Santa Auta e Passo do Medina foram as localidades mais afetadas.   

Segundo o Setor de Mutualidade da Afubra, que lida com os seguros das lavouras, em Camaquã, a região de Santa Auta foi a que mais teve perdas. Somando os números de Santa Auta e São Brás, interior de Chuvisca, foram 1500 avisos de granizo. As dimensões dos prejuízos, entretanto, são reduzidas, já que na maioria das lavouras as plantas ainda não atingiram o estágio da “capação”, termo usado para se referir retirada da flor do fumo, que define a sua etapa final de cultivo.  

Numa ação conjunta entre o gabinete do Prefeito, Defesa Civil e secretarias Transportes, da Agricultura, Infraestrutura e desenvolvimento Social o governo municipal levou ajuda imediata aos moradores atingidos. Foi entregue pela prefeitura, entre sexta e sábado, um total de 2.641 telhas e 4.184 metros de lona, que cobriram 53 casas.  

Já a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social organizou duas equipes, composta por assistentes sociais e demais servidores, que levantaram as necessidades mais básicas dos moradores afetados em Passo do Medina e Capão do Café, local em que 31 famílias tiveram perdas. Nestes locais foram distribuídos colchões, cobertores, água potável, além de lonas e telhas.

 “Temos que agir rápido, pois em situações como esta não se pode perder tempo”, disse o prefeito, que na mesma sexta-feira (17) assinou decreto que oficializa a Situação de Emergência no município (ver decreto abaixo).

“É o tipo de coisa que torcemos sempre para nunca acontecer, mas quando acontece a resposta tem de ser imediata;  o governo precisa estender a mão”, disse João Carlos ainda na sexta-feira, ao ressaltar a agilidades dos secretários e servidores que se envolveram com o assunto.

 

 

DECRETO Nº 17.834, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 Declara situação de emergência nas áreas do Município de Camaquã afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4, Tempestades de Granizo – 1.3.2.1.3 e Vendaval – 1.3.2.1.5 (COBRADE).

                               

JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO, Prefeito de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

 Considerando:

          I.   que os efeitos gerados pelas tempestades de granizo ocorridas nos dias 16 e 17 de outubro de 2014;

 D E C R E T A:

 Art. 1º Fica declarada a situação de emergência nas áreas do município de Camaquã, de acordo com o Formulário de Informações do Desastre – FIDE e com os levantamentos das Secretarias: da Agricultura, de Transportes e da Infraestrutura deste Município e demais documentos anexos a este Decreto, classificando e codificando conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), Grupo Meteorológico: Tempestades de Granizo – 1.3.2.1.3 – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4, e Vendaval – 1.3.2.1.5.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Órgão Municipal da Defesa Civil.

Art. 4º De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

At. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 17 de outubro de 2014.

 

 João Carlos Fagundes Machado,

Prefeito de Camaquã.

registre-se  e  publique-se:

  

Elizete Rocke Peters,

Secretária da Administração. 

________________________ 

Alex Soares 

Seta
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