A primeira Audiência Crioula realizada pela Comarca de Camaquã aconteceu na noite do dia 17, no CTG Camaquã, dentro da programação da Semana Farroupilha, promovida pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Com pilchas, usando linguagens e um cenário típico da cultura gaúcha, servidores, estagiários, voluntários, magistrado, promotor de Justiça, advogados, partes e testemunhas da Comarca de Camaquã, RS, prestaram homenagem aos Farrapos.
Em sua manifestação antes do início da audiência, o prefeito João Carlos Machado deu boas vindas aos participantes e promotores do ato e agradeceu pelo fato de a iniciativa do Poder Judiciário estar sendo realizado no ano dos Sesquicentenário de Camaquã, que tem em sua história uma forte raíz com o movimento farroupilha.
Na audiência foi instruído e julgado o processo de usucapião nº 007/1.12.0000238-4, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca, tendo como autores Luis Paulo Prestes Fonseca e Rosane Colovini Fonseca, patrocinados pelo Advogado Marlon Meyer Wruck. O Ministério Público esteve representado pelo Promotor de Justiça Michael Schneider Flach.
Com manifestações em versos gaúchos, o advogado, o promotor de Justiça e o Juiz de Direito encaminharam suas manifestações e o julgamento.De acordo com o magistrado Marcelo Malizia Cabral, que presidiu a Audiência Crioula, o objetivo da ação é aproximar do Poder Judiciário da comunidade e prestar homenagem à cultura gaúcha. “Com esses eventos também podemos mostrar à comunidade como se realiza uma audiência e como se dá o julgamento de um processo, destacando o caráter público dos atos realizados pelo Poder Judiciário”, comentou o Juiz.
Homenagens
Ao fim da audiência, foram homenageados os Juízes-Corregedores Alexandre Tregnago Panichi e José Luiz Leal Vieira, a Juíza de Direito da Comarca de Arroio Grande, Denise Dias Freire, bem como a Promotora de Justiça da Comarca de Estrela, Andréa de Almeida Barros, em razão das ações que realizam em prol da cultura gaúcha, ocasião em que receberam mapa do Rio Grande do Sul em couro com dizeres alusivos à Audiência Crioula.
Presenças
A audiência crioula foi presidida pelo Juiz de Direito que atua em regime de substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã, Marcelo Malizia Cabral, e prestigiada pelo Juiz Diretor do Foro local, Felipe Valente Selistre, pelos Juízes-Corregedores Alexandre Tregnago Panichi e José Luiz Leal Vieira, pela Juíza de Direito da Comarca de Arroio Grande, Denise Dias Freire, pelo Prefeito Municipal de Camaquã, João Carlos Machado, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ilson Meirelles, pela Prefeita do Município de Cristal, Fábia Richter, pela Promotora de Justiça da Comarca de Estrela, Andréa de Almeida Barros, pelo Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Carlos Henrique Brasil, pelo representante do Ministério Publico, Michael Schneider Flach, pela Secretária de Cultura do Município de Camaquã, Marla Lessa Crespo, pelo Patrão do CTG de Camaquã, Giuller Lempek Dias, e também por estagiários e servidores do Poder Judiciário, advogados, tradicionalistas e comunidade da região.
Veja abaixo as manifestações em verso do Advogado dos autores da ação, do Ministério Público e a sentença do Juiz de Direito:
Boa noite senhores servidores
Boa noite Doutor Defensor e Doutor Promotor
Boa noite ilustre julgador.
Trata-se a presente ação de um usucapião
Que tem sua origem no direito romano
e que visa dar dignidade ao ser humano.
A área objeto da ação
se localiza nos galpões
lugar onde os autores vivem como campeões
fica distante da cidade, mas lá vivem com muita dignidade
os autores após anos de uso e de posse
juntaram toda a documentação
procuraram um advogado que ingressou com a presente ação
na distribuição recebeu sua numeração
e após o cartório cumpriu com sua missão.
A cada lindeiro houve uma citação
e nenhuma contestação
foi publicado edital e nomeado curador especial
mas ninguém derrubou a inicial.
Houve também a citação do município, do estado e da união
mas ninguém disse não.
As testemunhas hoje ouvidas deram razão à ação
provaram que nunca houve entrevero ou qualquer discussão e que naquele chão os autores têm o seu ganha pão.
Portanto ao Judiciário resta cumprir sua missão
de julgar procedente a presente ação
e após a decisão do ilustre julgador
que seja encaminhado mandado ao senhor registrador
e que no cartório fique tudo registrado e anotado
para que conste Luis Paulo e Rosane, os autores da ação,
como proprietários daquele chão.
Muito obrigado.
Trata-se de Ação de Usucapião
Ajuizada pelo Casal Fonseca
Que é de Gaúcho e local Cidadão.
O pedido é sério, é certo e é bom
Tem amparo na Lei e na Constituição
Apresentam como prova contrato e certidão.
Tudo justo e sem problema; não há oposição
Está testemunhado, documentado e provado
Decorrido todo o prazo, inclusive a citação.
No que pedem tem razão
Revindicam, nada mais e nada menos
Que um pedaço seu de chão!
Esta área que compraram,
Deve ser sua, pois bem pagaram
Dela cuidam, nela lidam e ali trabalham.
Seja para plantio ou criação
É gleba livre e de sua utilização,
Só faltando mesmo a tal regularização.
Não sou escritor, nem cancioneiro,
Mas um Promotor, nascido Missioneiro
Numa distante Coxilha, da Província Farroupilha.
E que nesta vida aprendeu que não erra,
Homem perfeito, que cuida da família e da terra
O que para todos é fato, seja Chimango ou Maragato.
Em nome do Estado, da Cultura e Tradição
E do Ministério Público, minha ilustre Instituição
Que entendo ser o processo caso de intervenção.
É por tudo isso que me posiciono e afirmo então,
Dizendo ao Juiz que prospera o pleito de Usucapião
E findo no aguardo da Sentença, importante decisão.
Vistos e analisados os autos.
Cumpre informar os incautos
Que a presente solenidade
Não é mera festividade,
Mas sim julgamento de verdade.
Acontece em Camaquã
Até que um dia afinal
Uma audiência crioula
Homenageando o Rio Grande
Com caráter regional.
Então, cabe a nós obrigação
de não desviar do ideal
de seguir a legislação, a tradição
e o regimento processual.
Deste modo, analisando a petição
Onde ficou muito bem dito
Se tratar de um Usucapião
De duas áreas lá no Bonito.
As duas áreas já citadas
Não totalizam 8 hectares
Uma vez que somadas
São pequenas propriedades.
Também há documento, guardado a muito custo
Que representa boa-fé dos autores
E tendo aparência de justo
Por isso se julgam senhores.
Sabemos que nestes casos
A nossa legislação
Faz uma minoração
Dos prazos para o usucapião.
Apresentam os fundamentos
De toda sua petição
Visando a procedência
Ampla e total da ação.
Já no fim do petitório
Pedem procedência
Para que lá no cartório
Constem seus nomes por clemência
Evitando divergência.
A petição veio com tudo acertado
Acompanhada da documentação
Que comprova o alegado
Na vestibular da ação.
Por isso foi recebida de plano
Pois não houve qualquer engano
E demonstrada a necessidade
Foi lhes dada a caridade
De litigar sem custo
Para que em casa não houvesse susto.
Intimadas todas as Fazendas,
Que consultaram legendas
Dizem não ter interesse no pleito
Motivo pelo qual abandonaram o feito.
O órgão parquetário
Muito bem ocupou o plenário
Apresentou manifestação
Opinando pela procedência da ação.
Os antigos donos do imóvel
Não deixaram de ser procurados
Até nos eleitorados
Seus nomes foram buscados.
Então o proprietário registral
Como não foi encontrado
Considerou-se por citado
Pela publicidade do edital.
Para que não ficasse sem defesa
Algo que é primordial
Foi nomeado ao citado
Um curador especial.
Defensoria sempre disposta
Apresentou sua resposta
Não sabendo dos fatos
Vem contestando os relatos
Por negativa geral.
Em vista à contestação
Os autores em petição
De testemunhas pediram audição
Que trariam a este galpão.
Atendendo ao seu pedido
E vendo Setembro chegando
O Judiciário articula
A presente Audiência Crioula.
Na presente solenidade
Foram ouvidos os declarantes
Que comprovam a legalidade
Pois a posse era flagrante.
Vem agora o processo
Para que se apresente decisão
E pela prova colhida
A procedência merece guarida.
Tudo da instrução
Verifico estar em compasso
Com toda a alegação
Dos autores deste processo.
Com o ouvido atento
Escutei todo o relato
Que diz serem os autores colonos
E que neste solo agem como donos.
Evitando quaisquer enganos
Efetuo a redução
De vinte para dez anos
Do prazo para aquisição.
Aproveito este Julgado
Para mostrar ao resto do Estado
Uma fração da memória
Pequenos fatos da história.
A cidade de Camaquã
que se ergueu por fé cristã
doação por sesmarias
hoje espanta e arrepia
quem te conheceu guria
que do alto da serrania
pode ver teu futuro
bem ao costado do Duro.
Aqui mais no nível do mar
Camaquã não tem par
É terra somada com a água
Não para de prosperar.
Camaquense é povo cristão
buscava da alma o expurgo
e seguiu com toda afeição
seu sacerdote de Hamburgo.
Hoje é grande e é Comarca,
Mas nasceu de uma capela
Por isso carrega a marca
De quem faz de Cristo uma estrela.
Este poema singelo é um culto
Do teu filho que hoje adulto
Quer te ver hoje e amanhã
Bela e próspera Camaquã.
Por toda exposição
E vendo o patrocínio
A procedência se impõe
Para declarar o domínio.
Com o trânsito em julgado
Quero que façam a transcrição
Do imóvel descrito no início
Pois procedente a ação.
Como é procedente o pleito
Atingimos o ideal
Assina o Juiz de Direito
Marcelo Malizia Cabral.
(Versos de Douglas Pereira Govêa)
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(Fonte: TJ-RS)