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SET
25
25 SET 2014
Poder Judiciário realiza primeira Audiência Crioula em Camaquã
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A primeira Audiência Crioula realizada pela Comarca de Camaquã aconteceu na noite do dia 17, no CTG Camaquã, dentro da programação da Semana Farroupilha, promovida pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.

Com pilchas, usando linguagens e um cenário típico da cultura gaúcha, servidores, estagiários, voluntários, magistrado, promotor de Justiça, advogados, partes e testemunhas da Comarca de Camaquã, RS, prestaram homenagem aos Farrapos.

Em sua manifestação antes do início da audiência, o prefeito João Carlos Machado deu boas vindas aos participantes e promotores do ato e agradeceu pelo fato de a iniciativa do Poder Judiciário estar sendo realizado no ano dos Sesquicentenário de Camaquã, que tem em sua história uma forte raíz com o movimento farroupilha.

Na audiência foi instruído e julgado o processo de usucapião nº 007/1.12.0000238-4, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca, tendo como autores Luis Paulo Prestes Fonseca e Rosane Colovini Fonseca, patrocinados pelo Advogado Marlon Meyer Wruck. O Ministério Público esteve representado pelo Promotor de Justiça Michael Schneider Flach.

Com manifestações em versos gaúchos, o advogado, o promotor de Justiça e o Juiz de Direito encaminharam suas manifestações e o julgamento.De acordo com o magistrado Marcelo Malizia Cabral, que presidiu a Audiência Crioula, o objetivo da ação é aproximar do Poder Judiciário da comunidade e prestar homenagem à cultura gaúcha. “Com esses eventos também podemos mostrar à comunidade como se realiza uma audiência e como se dá o julgamento de um processo, destacando o caráter público dos atos realizados pelo Poder Judiciário”, comentou o Juiz.

Homenagens

Ao fim da audiência, foram homenageados os Juízes-Corregedores Alexandre Tregnago Panichi e José Luiz Leal Vieira, a Juíza de Direito da Comarca de Arroio Grande, Denise Dias Freire, bem como a Promotora de Justiça da Comarca de Estrela, Andréa de Almeida Barros, em razão das ações que realizam em prol da cultura gaúcha, ocasião em que receberam mapa do Rio Grande do Sul em couro com dizeres alusivos à Audiência Crioula.

Presenças

A audiência crioula foi presidida pelo Juiz de Direito que atua em regime de substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã, Marcelo Malizia Cabral, e prestigiada pelo Juiz Diretor do Foro local, Felipe Valente Selistre, pelos Juízes-Corregedores Alexandre Tregnago Panichi e José Luiz Leal Vieira, pela Juíza de Direito da Comarca de Arroio Grande, Denise Dias Freire, pelo Prefeito Municipal de Camaquã, João Carlos Machado, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ilson Meirelles, pela Prefeita do Município de Cristal, Fábia Richter, pela Promotora de Justiça da Comarca de Estrela, Andréa de Almeida Barros, pelo Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Carlos Henrique Brasil, pelo representante do Ministério Publico, Michael Schneider Flach, pela Secretária de Cultura do Município de Camaquã, Marla Lessa Crespo, pelo Patrão do CTG de Camaquã, Giuller Lempek Dias, e também por estagiários e servidores do Poder Judiciário, advogados, tradicionalistas e comunidade da região.

 

Veja abaixo as manifestações em verso do Advogado dos autores da ação, do Ministério Público e a sentença do Juiz de Direito:

Boa noite senhores servidores

Boa noite Doutor Defensor e Doutor Promotor

Boa noite ilustre julgador.

Trata-se a presente ação de um usucapião

Que tem sua origem no direito romano

e que visa dar dignidade ao ser humano.

A área objeto da ação

se localiza nos galpões

lugar onde os autores vivem como campeões

fica distante da cidade, mas lá vivem com muita dignidade

os autores após anos de uso e de posse

juntaram toda a documentação

procuraram um advogado que ingressou com a presente ação

na distribuição recebeu sua numeração

e após o cartório cumpriu com sua missão.

A cada lindeiro houve uma citação

e nenhuma contestação

foi publicado edital e nomeado curador especial

mas ninguém derrubou a inicial.

Houve também a citação do município, do estado e da união

mas ninguém disse não.

As testemunhas hoje ouvidas deram razão à ação

provaram que nunca houve entrevero ou qualquer discussão e que naquele chão os autores têm o seu ganha pão.

Portanto ao Judiciário resta cumprir sua missão

de julgar procedente a presente ação

e após a decisão do ilustre julgador

que seja encaminhado mandado ao senhor registrador

e que no cartório fique tudo registrado e anotado

para que conste Luis Paulo e Rosane, os autores da ação,

como proprietários daquele chão.

Muito obrigado.

 

Trata-se de Ação de Usucapião

Ajuizada pelo Casal Fonseca

Que é de Gaúcho e local Cidadão.



O pedido é sério, é certo e é bom

Tem amparo na Lei e na Constituição

Apresentam como prova contrato e certidão.



Tudo justo e sem problema; não há oposição

Está testemunhado, documentado e provado

Decorrido todo o prazo, inclusive a citação.

No que pedem tem razão

Revindicam, nada mais e nada menos

Que um pedaço seu de chão!



Esta área que compraram,

Deve ser sua, pois bem pagaram

Dela cuidam, nela lidam e ali trabalham.



Seja para plantio ou criação

É gleba livre e de sua utilização,

Só faltando mesmo a tal regularização.



Não sou escritor, nem cancioneiro,

Mas um Promotor, nascido Missioneiro

Numa distante Coxilha, da Província Farroupilha.



E que nesta vida aprendeu que não erra,

Homem perfeito, que cuida da família e da terra

O que para todos é fato, seja Chimango ou Maragato.



Em nome do Estado, da Cultura e Tradição

E do Ministério Público, minha ilustre Instituição

Que entendo ser o processo caso de intervenção.



É por tudo isso que me posiciono e afirmo então,

Dizendo ao Juiz que prospera o pleito de Usucapião

E findo no aguardo da Sentença, importante decisão.

 

Vistos e analisados os autos.

Cumpre informar os incautos

Que a presente solenidade

Não é mera festividade,

Mas sim julgamento de verdade.

Acontece em Camaquã

Até que um dia afinal

Uma audiência crioula

Homenageando o Rio Grande

Com caráter regional.

Então, cabe a nós obrigação

de não desviar do ideal

de seguir a legislação, a tradição

e o regimento processual.

Deste modo, analisando a petição

Onde ficou muito bem dito

Se tratar de um Usucapião

De duas áreas lá no Bonito.

As duas áreas já citadas

Não totalizam 8 hectares

Uma vez que somadas

São pequenas propriedades.

Também há documento, guardado a muito custo

Que representa boa-fé dos autores

E tendo aparência de justo

Por isso se julgam senhores.

Sabemos que nestes casos

A nossa legislação

Faz uma minoração

Dos prazos para o usucapião.

Apresentam os fundamentos

De toda sua petição

Visando a procedência

Ampla e total da ação.

Já no fim do petitório

Pedem procedência

Para que lá no cartório

Constem seus nomes por clemência

Evitando divergência.

A petição veio com tudo acertado

Acompanhada da documentação

Que comprova o alegado

Na vestibular da ação.

Por isso foi recebida de plano

Pois não houve qualquer engano

E demonstrada a necessidade

Foi lhes dada a caridade

De litigar sem custo

Para que em casa não houvesse susto.

Intimadas todas as Fazendas,

Que consultaram legendas

Dizem não ter interesse no pleito

Motivo pelo qual abandonaram o feito.

O órgão parquetário

Muito bem ocupou o plenário

Apresentou manifestação

Opinando pela procedência da ação.

 

Os antigos donos do imóvel

Não deixaram de ser procurados

Até nos eleitorados

Seus nomes foram buscados.

Então o proprietário registral

Como não foi encontrado

Considerou-se por citado

Pela publicidade do edital.

Para que não ficasse sem defesa

Algo que é primordial

Foi nomeado ao citado

Um curador especial.

Defensoria sempre disposta

Apresentou sua resposta

Não sabendo dos fatos

Vem contestando os relatos

Por negativa geral.

Em vista à contestação

Os autores em petição

De testemunhas pediram audição

Que trariam a este galpão.

Atendendo ao seu pedido

E vendo Setembro chegando

O Judiciário articula

A presente Audiência Crioula.

Na presente solenidade

Foram ouvidos os declarantes

Que comprovam a legalidade

Pois a posse era flagrante.

Vem agora o processo

Para que se apresente decisão

E pela prova colhida

A procedência merece guarida.

Tudo da instrução

Verifico estar em compasso

Com toda a alegação

Dos autores deste processo.

Com o ouvido atento

Escutei todo o relato

Que diz serem os autores colonos

E que neste solo agem como donos.

Evitando quaisquer enganos

Efetuo a redução

De vinte para dez anos

Do prazo para aquisição.

Aproveito este Julgado

Para mostrar ao resto do Estado

Uma fração da memória

Pequenos fatos da história.

A cidade de Camaquã

que se ergueu por fé cristã

doação por sesmarias

hoje espanta e arrepia

quem te conheceu guria

que do alto da serrania

pode ver teu futuro

bem ao costado do Duro.

Aqui mais no nível do mar

Camaquã não tem par

É terra somada com a água

Não para de prosperar.

Camaquense é povo cristão

buscava da alma o expurgo

e seguiu com toda afeição

seu sacerdote de Hamburgo.

Hoje é grande e é Comarca,

Mas nasceu de uma capela

Por isso carrega a marca

De quem faz de Cristo uma estrela.

Este poema singelo é um culto

Do teu filho que hoje adulto

Quer te ver hoje e amanhã

Bela e próspera Camaquã.

Por toda exposição

E vendo o patrocínio

A procedência se impõe

Para declarar o domínio.

Com o trânsito em julgado

Quero que façam a transcrição

Do imóvel descrito no início

Pois procedente a ação.

Como é procedente o pleito

Atingimos o ideal

Assina o Juiz de Direito

Marcelo Malizia Cabral.

(Versos de Douglas Pereira Govêa)

 _____________

(Fonte: TJ-RS)

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