Mudanças são em questão aos hotéis, pousadas e hostel, como também sobre o transporte coletivo
O Poder Público Municipal, editou na tarde desta terça-feira (19), Decreto visando essencialmente alinhar os seus atos ao que dispõe o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, basicamente todas as regras vigentes do município seguem inalteradas, inclusive ao tocante aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Duas alterações merecem destaque, uma relativa a obrigatoriedade da rede hoteleira, pousada e hostel, para informar a equipe da vigilância sanitária nos casos de hospedagem de pessoas de outros estados, cumprindo ainda as instruções normativas que serão divulgadas pelo respectivo órgão, outra alteração é o restabelecimento da isenção aos idosos ao transporte público no horário exclusivo das 8h30min às 11 horas. Sendo que nos demais horários caso venham a utilizar deste serviço, deverão arcar com a passagem. Tal medida visa resguardar a isenção exclusivamente fora do horário de pico e no horário concomitante a permissão para irem aos mercados, sendo suspensa a isenção nos demais horários como forma de desestimular a locomoção dos idosos por fazerem parte do grupo de risco.