Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
COMDICA CAMAQUÃ
RESOLUÇÃO Nº 08/ 2020
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião on-line realizada no dia 02 de julho do corrente ano, considerando a Resolução do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RS, CEDICA – RS, Resolução 224/2020, a qual dispõe sobre orientações aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto aos pedidos de inscrição/registro e manutenção de inscrição e à emissão de documentos às Organizações da Sociedade Civil e da Administração Pública no âmbito da política para crianças e adolescentes durante o período declarado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, RESOLVE: prorrogar a validade das declarações de inscrição/registro ou de manutenção da inscrição e do atestado de pleno e regular funcionamento já vencidos ou a vencer durante o período declarado de calamidade pública pela pandemia de COVID-19, até 30 de setembro de 2020. Quando aos pedidos de inscrição/registro deverão ser encaminhados para o email [email protected] e todo trâmite será pelos meios eletrônicos. As visitas às organizações da sociedade civil e da administração Pública para o pedido de inscrição/registro deverão ocorrer de formal gradual, respeitando os protocolos de segurança e as medidas sanitárias estabelecidas pelos órgãos de saúde no município e do estado do RS.