Ementa
Ratifica o estado de calamidade pública declarado em todo o território do Município de Camaquã para fins de prevenção e de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como adere ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã e considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 21 do Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ratificado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Camaquã, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica promovida a aderência expressa ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE.
Art. 3º Ficam recepcionados no Município de Camaquã os protocolos sanitários segmentados constantes no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), na forma estabelecida no Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020.
Art. 4º Ficam observadas no Município de Camaquã as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas modificações posteriores, bem como as normas da Secretaria Estadual de Saúde, podendo o Município de Camaquã implementar restrições adicionais, ou ser mais gravoso com relação a serviços ou atividades, dependendo das peculiaridades locais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 22 de março de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.