IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã e considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 55.852, de 22 de abril de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.193, de 22 de março de 2021 que “Adota o protocolo para a Bandeira Preta constante no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
II – vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre as 23h e as 5h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 22h e a permanência máxima até as 23h.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 23.193, de 22 de março de 2021 que passa a ter redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 23 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.