Altera o inciso IV do artigo 3º e o artigo 16 do Decreto nº 24.539, de 18 de maio de 2021 que “Reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o inciso IV do artigo 3º e o artigo 16 do Decreto nº 24.539, de 18 de maio de 2021 que “Reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
II – (...)
III - (...)
IV - lojas de conveniência de postos de combustíveis, em território municipal, à exceção daquelas situadas em rodovias, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7 (sete) e as 24 (vinte e quatro) horas, diariamente;”
(...)
Art. 16. Os protocolos por atividades são aqueles previstos no Anexo Único do presente Decreto, exceto quanto à utilização das quadras esportivas para a prática esportiva de esportes coletivos de contato, tais como futebol, vôlei e basquete, entre outros, os quais ficam vedados por este decreto.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h de 22 de junho de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 21 de junho de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento