Retifica o inciso II e retifica o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19”, e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Retifica o inciso II do artigo 1º e retifica o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19” os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
I - (…)
II – de aulas presenciais no âmbito das Redes Municipal de Ensino, no período de 10 de março a 30 de abril de 2021. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir à continuidade de acesso às atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, alunos e escolas;
III – (...)
Art. 2º (…)
I – aulas na educação básica e superior, em período de bandeira preta, adotando o retorno gradualmente das aulas, cursos e treinamentos em todas as escolas e instituições privadas, de todos os níveis, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, situadas no território do município de Camaquã, sendo que para o retorno respeitarão os devidos cronogramas de aberturas e os protocolos estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.771 e Portaria Conjunta nº 01/2020. Para instituições de Educação Infantil e privadas que atendem a Educação Básica e Superior, deverão receber autorização dos Planos de Contingência através do COE-E Municipal;”
Art. 2º Revoga o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 17 de março de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.