Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cem Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais; oito Professores de Língua Portuguesa; sete Professores de Ciências Biológicas; quatro Professores de Língua Inglesa; quatro Professores de Educação Física; quatro Professores de Matemática; quatro Professores de Geografia; dois Professores de História; quatro Professores de Arte e oito Supervisores Educacionais.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, na forma do art. 245 da Lei nº 390, de 31 de dezembro de 2002, cem Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais; oito Professores de Língua Portuguesa; sete Professores de Ciências Biológicas; quatro Professores de Língua Inglesa; quatro Professores de Educação Física; quatro Professores de Matemática; quatro Professores de Geografia; dois Professores de História; quatro Professores de Arte e oito Supervisores Educacionais.
Parágrafo único. As contratações serão feitas através de processo seletivo simplificado, o qual será amplamente divulgado pelos meios disponíveis da Administração Municipal.
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, conforme art. 245 da Lei nº 390, de 31 de dezembro de 2002, e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para suprir temporariamente necessidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo o seu término definido conforme o art. 247 da Lei Municipal nº 390, de 2002.
Art. 3º O contratado perceberá salário mensal de acordo com o inciso I do art. 249 da Lei nº 390, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 05 de janeiro de 2023.
ABNER DOS SANTOS DILLMANN
Prefeito de Camaquã em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2643, 12 DE JULHO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cinco serviçais, três operários, um operador de máquinas, catorze motoristas e um engenheiro civil para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. | 12/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2609, 08 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de três Professores de Matemática, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. | 08/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2484, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cinco Serviçais, cinco Operários, cinco Operadores de Máquinas e dois Engenheiros Civis, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. | 11/11/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2460, 13 DE MAIO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de Professores, Supervisores Educacionais e Serviçais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. | 13/05/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2436, 10 DE MARÇO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de vinte e nove motoristas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. | 10/03/2021 |