Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de três Professores de Matemática, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, na forma do art. 245 da Lei nº 390, de 31 de dezembro de 2002, três Professores de Matemática.
Parágrafo único. As contratações serão feitas através de processo seletivo simplificado, o qual será amplamente divulgado pelos meios disponíveis da Administração Municipal.
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, conforme art. 245 da Lei nº 390, de 2002, e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para suprir temporariamente necessidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo o seu término definido conforme o art. 247 da Lei nº 390, de 2002.
Art. 3º O contratado perceberá salário mensal de acordo com o inciso I do art. 249 da Lei nº 390, de 2002.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 8 de março de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento