LEI Nº 2.643, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cinco serviçais, três operários, um operador de máquinas, catorze motoristas e um engenheiro civil para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, na forma do art. 245 da Lei nº 390, de 31 de dezembro de 2002, cinco Serviçais, três Operários, um Operador de Máquinas, catorze Motoristas e um Engenheiro Civil.
Parágrafo único. As contratações serão feitas através de processo seletivo simplificado, o qual será amplamente divulgado pelos meios disponíveis da Administração Municipal.
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, conforme art. 245 da Lei nº 390, de 2002, e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para suprir temporariamente necessidade de cinco Serviçais, três Operários, um Operador de Máquinas, catorze Motoristas e um Engenheiro Civil, tendo o seu término definido conforme o art. 247 da Lei nº 390, de 2002.
Parágrafo único. As contratações de que trata o artigo anterior apenas poderão ser realizadas mediante o término dos contratos autorizados através das Leis nº 2484, de 11 de novembro de 2021, e nº 2436, de 10 de março de 2021.
Art. 3º O contratado perceberá salário mensal de acordo com o inciso I do art. 249 da Lei nº 390, de 2002.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 12 de julho de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento