LEI MUNICIPAL Nº 2.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO, Prefeito de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso III e o § 8º do art. 34 da Lei nº 1.564, de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Constituem-se recursos do FAPS:
(...)
III – o produto da arrecadação da contribuição do Município – Administração Direta, Indireta e Fundacional, incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos na razão de 12% em 2014 e a partir de 2016 15,38% referente à contribuição normal, já incluída a taxa de administração de trata o art. 37, e a título de financiamento do déficit atuarial (Custeio Especial), será aplicado a contar da publicação desta Lei, um percentual de 26% para o ano de 2015; um percentual de 25,62% para o ano de 2016; um percentual de 28,62% para o ano de 2017; um percentual de 31,62% para o ano de 2018; um percentual de 34,62% para o ano de 2019; um percentual de 37,62% para o ano de 2020 e, durante os anos de 2021 até 2045, um percentual de 40,72%, incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme demonstrado na tabela abaixo
VIGÊNCIA | CUSTEIO | TOTAL | ||
NORMAL | ESPECIAL | |||
SERVIDOR | EMPREGADOR | EMPREGADOR | ||
2015 | 12,00 | 12,00 | 26,00 | 50,00 |
2016 | 12,00 | 15,38 | 25,62 | 53,00 |
2017 | 12,00 | 15,38 | 28,62 | 56,00 |
2018 | 12,00 | 15,38 | 31,62 | 59,00 |
2019 | 12,00 | 15,38 | 34,62 | 62,00 |
2020 | 12,00 | 15,38 | 37,62 | 65,00 |
2021-2045 | 12,00 | 15,38 | 40,72 | 68,10 |
(...) § 8º O recolhimento das contribuições dos segurados obrigatórios e dos empregadores será efetuado ao FAPS até o 5º útil do mês subsequente a competência da folha de pagamento dos servidores municipais. (...) .“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.775, de 27 de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de novembro de 2015.