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LEIS MUNICIPAIS Nº 2014, 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

 

JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO, Prefeito de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o inciso III e o § 8º do art. 34 da Lei nº 1.564, de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34. Constituem-se recursos do FAPS:

 

(...)

 

III – o produto da arrecadação da contribuição do Município – Administração Direta, Indireta e Fundacional, incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos na razão de 12% em 2014 e a partir de 2016 15,38% referente à contribuição normal, já incluída a taxa de administração de trata o art. 37, e a título de financiamento do déficit atuarial (Custeio Especial), será aplicado a contar da publicação desta Lei, um percentual de 26% para o ano de 2015; um percentual de 25,62% para o ano de 2016; um percentual de 28,62% para o ano de 2017; um percentual de 31,62% para o ano de 2018; um percentual de 34,62% para o ano de 2019; um percentual de 37,62% para o ano de 2020 e, durante os anos de 2021 até 2045, um percentual de 40,72%, incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme demonstrado na tabela abaixo

VIGÊNCIA CUSTEIO TOTAL
NORMAL ESPECIAL  
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR  
2015 12,00 12,00 26,00 50,00
2016 12,00 15,38 25,62 53,00
2017 12,00 15,38 28,62 56,00
2018 12,00 15,38 31,62 59,00
2019 12,00 15,38 34,62 62,00
2020 12,00 15,38 37,62 65,00
2021-2045 12,00 15,38 40,72 68,10

(...) § 8º O recolhimento das contribuições dos segurados obrigatórios e dos empregadores será efetuado ao FAPS até o 5º útil do mês subsequente a competência da folha de pagamento dos servidores municipais. (...) .“

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.775, de 27 de junho de 2013.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de novembro de 2015.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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