LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 27 DE JUNHO DE 2013
JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO, Prefeito de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 34 da Lei nº 1.564, de 26 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Constituem-se recursos do FAPS:
(...)
III – o produto da arrecadação da contribuição do Município – Administração Direta, Indireta e Fundacional, incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos na razão de 12% referente à contribuição normal, já incluída a taxa de administração de trata o art. 37, e a título de financiamento do déficit atuarial (Custeio Suplementar), será aplicado a contar da publicação desta Lei, um percentual de 20%; para o ano de 2014, um percentual de 23%; para o ano de 2015, um percentual de 26%; para o ano de 2016 um percentual de 29%; para o ano de 2017, um percentual de 32%; para o ano de 2018; um percentual de 35%; e, durante os anos de 2019 até 2045, um percentual de 39,24%, incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme demonstrado na tabela abaixo:
VIGÊNCIA | CUSTEIO NORMAL | CUSTO SUPLEMENTAR |
2013 | 12% | 20,00% |
2014 | 12% | 23,00% |
2015 | 12% | 26,00% |
2016 | 12% | 29,00% |
2017 | 12% | 32,00% |
2018 | 12% | 35,00% |
2019-2045 | 12% | 39,24% |
(...)
“ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a contar de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de junho de 2013.