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LEIS MUNICIPAIS Nº 1775, 27 DE JUNHO DE 2013
Revogada Totalmente

LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 27 DE JUNHO DE 2013

JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO, Prefeito de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 34 da Lei nº 1.564, de 26 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34. Constituem-se recursos do FAPS:

 

(...)

 

III – o produto da arrecadação da contribuição do Município – Administração Direta, Indireta e Fundacional, incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos na razão de 12% referente à contribuição normal, já incluída a taxa de administração de trata o art. 37, e a título de financiamento do déficit atuarial (Custeio Suplementar), será aplicado a contar da publicação desta Lei, um percentual de 20%; para o ano de 2014, um percentual de 23%; para o ano de 2015, um percentual de 26%; para o ano de 2016 um percentual de 29%; para o ano de 2017, um percentual de 32%; para o ano de 2018; um percentual de 35%; e, durante os anos de 2019 até 2045, um percentual de 39,24%, incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme demonstrado na tabela abaixo:

 

VIGÊNCIA CUSTEIO NORMAL CUSTO SUPLEMENTAR
2013 12% 20,00%
2014 12% 23,00%
2015 12% 26,00%
2016 12% 29,00%
2017 12% 32,00%
2018 12% 35,00%
2019-2045 12% 39,24%

(...)

 

“ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a contar de 1º de abril de 2013.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de junho de 2013.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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