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LEIS MUNICIPAIS Nº 172, 30 DE OUTUBRO DE 1960
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Revogada Parcialmente
VISUALIZAR VERSÃO
26/12/1969
Revogada Parcialmente pelo(a) Leis Municipais 312
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
01/07/1994
Revogada Parcialmente pelo(a) Leis Municipais 22
ALCINDES FRANCISCO DIAS, Prefeito Municipal de Camaquã,

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e, Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É retificado os limites das zonas urbanas, suburbana e cria a de expansão, para fins administrativos fiscais, lotação e arrecadação dos impostos territorial e predial, na sede do município.

Parágrafo único. Os limites das três zonas e um de expansão, quanto a sua classificação para os efeitos das medidas descritas no caput do artigo, são as seguintes:

I - URBANA - 1ª ZONA - Inicia a leste, no cruzamento da Rua 7 de Setembro com a Rua Bento Gonçalves; deste ponto, por rumo oeste, até a esquina da Rua Olavo Moraes; daí, por rumo ao norte até a Rua Marechal Floriano de onde, seguindo rumo ao Leste, até a Rua João de Oleira, inclusive a Rua Duque de Caxias; daí rumo ao norte até a Rua General Netto; daí, seguindo na mesma direção pela Rua Tiradentes até a esquina da Rua Prof. Luiza Maraninchi, retornando por esta, desce a Rua General Netto, até encontrar a Rua 7 de Setembro, onde tomando rumo norte, até a Rua General Carneiro, seguindo por este rumo leste, até a esquina da Rua Júlio de Castilhos; seguindo por este rumo ao sul, até a esquina da Rua Bento Gonçalves; seguindo por esta rumo oeste, até encontrar a Rua 7 de Setembro, onde fecha o perímetro antecipado, porém, a inclusão dos primeiros quarteirões das seguintes Ruas Prof. Luiza Maraninchi, General Netto, Olavo Moraes e Marechal Floriano, onde encontra a Rua Manoel da Silva Pacheco. (Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 312, 26 DE DEZEMBRO DE 1969); Lei nº 417, de 1º de dezembro de 1975; Lei nº 22, de 1º de julho de 1994)(Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 22, 01 DE JULHO DE 1994)

II - URBANA - 2ª ZONA - Inicia a intercepção da Rua Prof. Luiza Maraninchi com a Rua Tiradentes; daí seguindo por rumo ao norte até a Praça Santa Cruz; daí seguindo rumo oeste pela Rua Jango Castro até a Casa do Sr. Apolinário Pavão de onde desce por rumo leste a Fábrica de Calçados do Sr. Carlos Maletich; retornando a primeira rua após a Rua General Carneiro segue por este rumo leste até encontrar a Rua Júlio de Castilhos, daí por rumo norte pela mesma rua até a esquina da casa do Sr. Campolino Sodré; retornando a esquina da Rua General Carneiro, seguindo por esta rumo leste até encontrar a Rua Manoel da Silva Pacheco, daí rumo sul até a Rua Coronel Pedroso; daí por rumo Leste até encontrar a Rua Capitão Adolfo Castro; seguindo por rumo sul até a Praça Carvalho Bastos, de onde retorna a esquina da Rua Coronel Pedroso com a Rua Manoel da Silva Pacheco, de onde seguindo por rumo sul até a margem esquerda do Arroio Duro, deste ponto retorna a Rua General Netto por rumo leste, até encontrar a Rua Major Crescêncio Souza, seguindo por esta por rumo sul, até encontrar a Av. Olavo Moraes; seguindo por esta por rumo leste até encontrar a Rua Capitão Adolfo Castro; retornando à esquina da Rua Manoel da Silva Pacheco com a Rua Marechal Floriano, de onde segue por rumo leste até encontrar a rua Capitão Adolfo Castro, de onde retorna ao pontilhão do moinho do Sr. Reinaldo Duli, de onde seguindo por rumo leste até encontrar a rua Júlio de Castilhos e daí, por rumo sul, até a margem esquerda do Arroio Duro. (Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 312, 26 DE DEZEMBRO DE 1969) Lei nº 417, de 1º de dezembro de 1975; Lei nº 22, de 1º de julho de 1994); (Lei nº 391, de 20 de setembro de 1974, denominou a Rua Gal. Caneiro de Rua Dr. Walter Kess)(Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 22, 01 DE JULHO DE 1994)

III - SUBURBANA - 3ª ZONA - São os terrenos e casas que não se encontram dentro do perímetro urbano, que ficam compreendidos: partindo do pontilhão localizado no moinho do Sr. Reinaldo Dull, pela Rua Bento Gonçalves por rumo leste ambas as faces, até encontrar o acampamento do DAER, daí seguindo em linha reta até o local da antiga torre da Rádio Camaquense; desse local seguindo em direção oeste até encontrar o Engenho do Sr. Celeste Vezani; seguindo em direção norte até encontrar a casa do Sr. Ramão Léllis; deste ponto seguindo em direção oeste até a casa do Sr. Bonifácio Souza. Da esquina da Rua 7 de Setembro com a Rua Bento Gonçalves, transpõe a ponte sobre o Arroio Duro, segue-se pela Estrada Camaquã-Pelotas, até o portão do Campo de Aviação em ambos os lados; desse portão, parte uma linha imaginária que segue perpendicular ao eixo da Estrada até o Arroio Duro e daí, segue-se em direção norte até a propriedade da sucessão de Antônio Stibroski, ali continuando no mesmo rumo em ambos os lados até a casa do Sr. Bonifácio Souza, onde fecha o perímetro.

IV - ZONA DE EXPANSÃO - É a área rural que tem por ligação a Rua Capitão Adolfo Castro; tem seu início no engenho de propriedade do Sr. Antônio Danelon, de onde seguindo em linha reta numa extensão de mais de um quilômetro até a bifurcação com a E.F. BR2, com um núcleo populacional de mais de seiscentas pessoas e número de 125 propriedades, localizadas em terrenos loteados e por lotear.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Revoga o art. 1º da Lei nº 26, de 5 de dezembro de 1951)

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 30 de outubro de 1960.
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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