ALCINDES FRANCISCO DIAS, Prefeito Municipal de Camaquã,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e, Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É retificado os limites das zonas urbanas, suburbana e cria a de expansão, para fins administrativos fiscais, lotação e arrecadação dos impostos territorial e predial, na sede do município.
Parágrafo único. Os limites das três zonas e um de expansão, quanto a sua classificação para os efeitos das medidas descritas no caput do artigo, são as seguintes:
I - URBANA - 1ª ZONA - Inicia a leste, no cruzamento da Rua 7 de Setembro com a Rua Bento Gonçalves; deste ponto, por rumo oeste, até a esquina da Rua Olavo Moraes; daí, por rumo ao norte até a Rua Marechal Floriano de onde, seguindo rumo ao Leste, até a Rua João de Oleira, inclusive a Rua Duque de Caxias; daí rumo ao norte até a Rua General Netto; daí, seguindo na mesma direção pela Rua Tiradentes até a esquina da Rua Prof. Luiza Maraninchi, retornando por esta, desce a Rua General Netto, até encontrar a Rua 7 de Setembro, onde tomando rumo norte, até a Rua General Carneiro, seguindo por este rumo leste, até a esquina da Rua Júlio de Castilhos; seguindo por este rumo ao sul, até a esquina da Rua Bento Gonçalves; seguindo por esta rumo oeste, até encontrar a Rua 7 de Setembro, onde fecha o perímetro antecipado, porém, a inclusão dos primeiros quarteirões das seguintes Ruas Prof. Luiza Maraninchi, General Netto, Olavo Moraes e Marechal Floriano, onde encontra a Rua Manoel da Silva Pacheco. (Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 312, 26 DE DEZEMBRO DE 1969); Lei nº 417, de 1º de dezembro de 1975; Lei nº 22, de 1º de julho de 1994)(Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 22, 01 DE JULHO DE 1994)
II - URBANA - 2ª ZONA - Inicia a intercepção da Rua Prof. Luiza Maraninchi com a Rua Tiradentes; daí seguindo por rumo ao norte até a Praça Santa Cruz; daí seguindo rumo oeste pela Rua Jango Castro até a Casa do Sr. Apolinário Pavão de onde desce por rumo leste a Fábrica de Calçados do Sr. Carlos Maletich; retornando a primeira rua após a Rua General Carneiro segue por este rumo leste até encontrar a Rua Júlio de Castilhos, daí por rumo norte pela mesma rua até a esquina da casa do Sr. Campolino Sodré; retornando a esquina da Rua General Carneiro, seguindo por esta rumo leste até encontrar a Rua Manoel da Silva Pacheco, daí rumo sul até a Rua Coronel Pedroso; daí por rumo Leste até encontrar a Rua Capitão Adolfo Castro; seguindo por rumo sul até a Praça Carvalho Bastos, de onde retorna a esquina da Rua Coronel Pedroso com a Rua Manoel da Silva Pacheco, de onde seguindo por rumo sul até a margem esquerda do Arroio Duro, deste ponto retorna a Rua General Netto por rumo leste, até encontrar a Rua Major Crescêncio Souza, seguindo por esta por rumo sul, até encontrar a Av. Olavo Moraes; seguindo por esta por rumo leste até encontrar a Rua Capitão Adolfo Castro; retornando à esquina da Rua Manoel da Silva Pacheco com a Rua Marechal Floriano, de onde segue por rumo leste até encontrar a rua Capitão Adolfo Castro, de onde retorna ao pontilhão do moinho do Sr. Reinaldo Duli, de onde seguindo por rumo leste até encontrar a rua Júlio de Castilhos e daí, por rumo sul, até a margem esquerda do Arroio Duro. (Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 312, 26 DE DEZEMBRO DE 1969) Lei nº 417, de 1º de dezembro de 1975; Lei nº 22, de 1º de julho de 1994); (Lei nº 391, de 20 de setembro de 1974, denominou a Rua Gal. Caneiro de Rua Dr. Walter Kess)(Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 22, 01 DE JULHO DE 1994)
III - SUBURBANA - 3ª ZONA - São os terrenos e casas que não se encontram dentro do perímetro urbano, que ficam compreendidos: partindo do pontilhão localizado no moinho do Sr. Reinaldo Dull, pela Rua Bento Gonçalves por rumo leste ambas as faces, até encontrar o acampamento do DAER, daí seguindo em linha reta até o local da antiga torre da Rádio Camaquense; desse local seguindo em direção oeste até encontrar o Engenho do Sr. Celeste Vezani; seguindo em direção norte até encontrar a casa do Sr. Ramão Léllis; deste ponto seguindo em direção oeste até a casa do Sr. Bonifácio Souza. Da esquina da Rua 7 de Setembro com a Rua Bento Gonçalves, transpõe a ponte sobre o Arroio Duro, segue-se pela Estrada Camaquã-Pelotas, até o portão do Campo de Aviação em ambos os lados; desse portão, parte uma linha imaginária que segue perpendicular ao eixo da Estrada até o Arroio Duro e daí, segue-se em direção norte até a propriedade da sucessão de Antônio Stibroski, ali continuando no mesmo rumo em ambos os lados até a casa do Sr. Bonifácio Souza, onde fecha o perímetro.
IV - ZONA DE EXPANSÃO - É a área rural que tem por ligação a Rua Capitão Adolfo Castro; tem seu início no engenho de propriedade do Sr. Antônio Danelon, de onde seguindo em linha reta numa extensão de mais de um quilômetro até a bifurcação com a E.F. BR2, com um núcleo populacional de mais de seiscentas pessoas e número de 125 propriedades, localizadas em terrenos loteados e por lotear.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Revoga o art. 1º da Lei nº 26, de 5 de dezembro de 1951)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 30 de outubro de 1960.