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LEIS MUNICIPAIS Nº 139, 30 DE AGOSTO DE 1959
Revogada Totalmente
SYLVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Camaquã,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e, Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado, Praça Dr. Carvalho Bastos, o logradouro do núcleo residencial localizado na Vila Nova, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 30 de agosto de 1959.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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