SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Vice-Prefeito Municipal de Camaquã, em exercício,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 50 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Resolução nº 51, de 23 de julho de 1951, que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, a partir de 1º de janeiro do exercício de 1952, o cargo de Inspetor do Ensino Municipal sob o código 22 - 8.36.1 - PESSOAL VARIÁVEL - EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA, com os vencimentos anuais de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros)
Art. 2º É extinto o cargo de Inspetor Escolar sob o código 22 - 8.36.0 - PESSOAL FIXO, de vencimentos anuais de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 27 de julho de 1951.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.