Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Camaquã,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou, conforme sua Resolução nº 44, de 6 de abril de 1951 e, Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os dias 4 e 5 de maio do corrente ano, em comemoração a data do transcurso do 1º Centenário de Camaquã, observadas as disposições regulamentares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, após a sanção do Prefeito Municipal, em exercício.