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LEIS MUNICIPAIS Nº 5, 11 DE ABRIL DE 1951
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Revogada Totalmente
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12/05/1960
Revogada Totalmente pelo(a) Leis Municipais 161
Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
10/06/1966
Vinculada pelo(a) Leis Municipais 274
SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Camaquã,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou, conforme sua Resolução nº 44, de 6 de abril de 1951 e, Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os dias 4 e 5 de maio do corrente ano, em comemoração a data do transcurso do 1º Centenário de Camaquã, observadas as disposições regulamentares.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, após a sanção do Prefeito Municipal, em exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 11 de abril de 1951.

(Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 161, 12 DE MAIO DE 1960)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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