SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a decisão nº 37, de 6 de dezembro, da Câmara de Vereadores, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um cargo de Orientadora do Ensino Municipal, sem direito a percepção de vencimentos ou gratificações de responsabilidade do município.
Art. 2º Esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 19 de dezembro de 1950.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.