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LEIS MUNICIPAIS Nº 16, 19 DE DEZEMBRO DE 1950
Revogada Totalmente
SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a decisão nº 37, de 6 de dezembro, da Câmara de Vereadores, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um cargo de Orientadora do Ensino Municipal, sem direito a percepção de vencimentos ou gratificações de responsabilidade do município.

Art. 2º Esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 19 de dezembro de 1950.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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