NEY SILVA AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e, Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, a partir de 1º de junho do corrente exercício, o cargo de Sub-Prefeito, em comissão, do 1º Distrito deste município. (O cargo foi extinto pela Lei nº 3, de 30 de março de 1951)
Art. 2º Servirá para atender a despesa decorrente do cargo ora criado, a dotação a maior constante do código 8.02.0 - "A) 7 SUB-PREFEITOS DOS DISTRITOS RURAIS", constante da lei orçamentária em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 21 de maio de 1953.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.