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LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): pensão por morte
LEI Nº 2.478, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga a Lei nº 45, de 3 de outubro de 1997, que concede pensão por morte aos viúvos ou viúvas de ex-prefeito(a) com mais de 65 anos, que não tenham como se manter e estejam passando por necessidades.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 45, de 3 de outubro de 1997, que concede pensão por morte aos viúvos ou viúvas de ex-prefeito(a) com mais de 65 anos, que não tenham como se manter e estejam passando por necessidades.
Art. 2º Esta Lei preservará o ato jurídico perfeito e o direito adquirido preservando a concessão e o pagamento do benefício àqueles que a seu tempo preencheram os requisitos Lei nº 45, de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de outubro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.