Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): pensão por morte
Em vigor
LEI Nº 2.478, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
 
Revoga a Lei nº 45, de 3 de outubro de 1997, que concede pensão por morte aos viúvos ou viúvas de ex-prefeito(a) com mais de 65 anos, que não tenham como se manter e estejam passando por necessidades.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Revoga a Lei nº 45, de 3 de outubro de 1997, que concede pensão por morte aos viúvos ou viúvas de ex-prefeito(a) com mais de 65 anos, que não tenham como se manter e estejam passando por necessidades.
 
Art. 2º Esta Lei preservará o ato jurídico perfeito e o direito adquirido preservando a concessão e o pagamento do benefício àqueles que a seu tempo preencheram os requisitos Lei nº 45, de 1997.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de outubro de 2021.
              
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia