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DECRETO EXECUTIVO Nº 25115, 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Programação Financeira
DECRETO Nº 25.115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe a Programação Financeira do Poder Executivo, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o Exercício de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã em Exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro 2022 do Poder Legislativo e do Poder Executivo – Secretarias Municipais e Autarquias, conforme disposto no § único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
Parágrafo Único – Os Anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2022, do Poder Legislativo e do Poder Executivo - Secretarias Municipais e Autarquias.
Art. 2º - A Verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução mensal de desembolso se dará bimestralmente, por Unidade Gestora – Fonte de Recurso, e, se verificando o desiquilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte os limites por este Decreto.
Parágrafo Único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e a Movimentação Financeira, conforme previsto no Art. 9º da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá vigorar até o final do Exercício de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
PREFEITO DE CAMAQUÃ
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.