Adota a IN RFB nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Camaquã.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã – RS, e de acordo com o Memorando Interno nº 179, de 2022, da Secretaria Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO a tese fixada no Tema nº 1130 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012;
CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da LRF (LC nº 101/2000);
D E C R E T A:
Art. 1º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município de Camaquã, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012.
Art. 2º Todos os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, a partir de 01 de maio de 2022, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na INRFB nº 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 12 de abril de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Municipal de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.