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DECRETO EXECUTIVO Nº 25240, 04 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Declara de Utilidade Pública um imóvel, sem benfeitorias, área de 2.0680 hectares contidas na matrícula nº 19.172 de RUBEM PUTTEN SCHERER e outros.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso das atribuições legais e de acordo com o Memorando Interno nº 042/2022 da Secretaria Especial de Governo;
 
CONSIDERANDO a expansão do Município de Camaquã nos últimos anos, onde é necessária a criação de alternativas de acesso para os moradores do interior do Município;
 
CONSIDERANDO a carência de caminhos alternativos para escoamento da produção agrícola e da agricultura familiar em direção ao consumidor final;
 
CONSIDERANDO a necessidade de regularização urbana da Rua Antônio Joaquim Ribeiro, na localidade de Ponta do Prado, alvo de apontamentos, onde será necessária uma rota alternativa para a população dos bairros Hípica, Dona Teresa e Ponta do Prado;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º É reconhecido como de Utilidade Pública, um imóvel rural, sem benfeitorias com área superficial de 2.0680 hectares, confrontando-se ao Norte, com o imóvel de Rubem Putten Scherer (66,66675%), Ingrid Scherer (6,66665%), Gustavo Scherer (6,66665%), Virginia Scherer (6,66665%), Karen Scherer (6,66665%) e Luciano Fernandez Scherer (6,66665%), matrícula nº 19.172; ao Sul, com o imóvel de Rubem Putten Scherer (66,66675%), Ingrid Scherer (6,66665%), Gustavo Scherer (6,66665%), Virginia Scherer (6,66665%), Karen Scherer (6,66665%) e Luciano Fernandez Scherer (6,66665%), matrícula nº 19.172; ao Leste com o imóvel de Mineração Peixoto EPP (área de posse, transcrição 10.077, Iv. 3-AG); ao Oeste, com a Rua Major João Meireles.
 
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo primeiro, matriculado sob o nº 19.172, em nome de Rubem Putten Scherer e outros, é declarado de interesse público destinando-se à abertura de via pública, ao fim da Rua Coronel Pedroso, em mesmo sentido, em um trecho compreendido entre a Rua Major Joao Meirelles e a Rua Coronel Boaventura Soares.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 04 de março de 2022.
        
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
Registre-se e publique-se:
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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