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LEI ORDINÁRIA Nº 2637, 21 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Regulamenta a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental, denominado Sandbox Regulatório.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica regulamentada a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental, denominado Sandbox Regulatório, no Município de Camaquã.
 
Art. 2º A implementação do Sandbox Regulatório tem por objetivo servir como instrumento de desenvolvimento da economia local, diminuindo as barreiras burocráticas para a inovação, por meio de ações para:
 
I – fomentar e apoiar a inovação, tecnológica ou não, no Município de Camaquã;
II – incentivar as empresas locais a realizarem investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
III – incentivar pesquisadores, empreendedores e empresas instaladas no Município de Camaquã a desenvolverem e aperfeiçoarem projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
IV – incentivar e apoiar os cidadãos residentes e domiciliados em Camaquã que queiram estabelecer no Município de Camaquã um empreendimento inovador;
V – fortalecer e ampliar a base técnico-científica no Município de Camaquã, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por empresas privadas de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;
VI – orientar os participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades, para aumentar a segurança jurídica de seus empreendimentos;
VII – diminuir custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócios inovadores;
VIII – aumentar a taxa de sobrevivência e sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação;
IX – aumentar a visibilidade e a tração de modelos de negócio inovadores existentes no Município de Camaquã, com possíveis impactos positivos em sua atratividade;
X – aumentar a competitividade das empresas instaladas no Município de Camaquã;
XI – aprimorar o arcabouço regulatório aplicável às atividades a serem posteriormente regulamentadas; e
XII – disseminar a cultura inovadora e empreendedora em todas as áreas de atuação ao alcance do Município de Camaquã.
 
Art. 3º O Sandbox Regulatório pautar-se-á pelos seguintes princípios:
 
I – a liberdade no exercício de atividades econômicas;
II – a presunção de boa-fé do particular perante o Poder Público;
III – a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas;
IV – o reconhecimento da responsabilidade civil nos casos de danos causados a terceiros; e
V – a celeridade no trâmite de processos administrativos aos quais o exercício da atividade econômica esteja vinculado.
 
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
 
I – autorização temporária aquela concedida em caráter temporário para desenvolvimento de atividade econômica em regime diverso daquele ordinariamente previsto na regulamentação aplicável, por meio de dispensa de requisitos regulatórios e mediante fixação prévia de condições, limites e salvaguardas voltadas à proteção dos investidores e ao bom funcionamento dos modelos de negócios inovadores no âmbito do Município de Camaquã;
II – modelo de negócio a atividade que, cumulativamente ou não, utilize tecnologia inovadora ou faça uso inovador de recursos já disponíveis, a fim de que desenvolva produto ou serviço que ainda não esteja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado no mercado;
III – sandbox regulatório a iniciativa que, por meio de autorização temporária, permite que empresas já constituídas possam testar modelos de negócios inovadores com clientes reais, sujeitando-se a requisitos regulatórios customizados e mais brandos do que aqueles normalmente estabelecidos.
 
Parágrafo único. O modelo de negócio deverá ter o potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos, vantagens para o Município de Camaquã ou benefícios aos munícipes, como a ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços.
 
CAPÍTULO ÚNICO
DO SANDBOX REGULATÓRIO
 
Art. 5º As pessoas jurídicas selecionadas para participar do Sandbox Regulatório receberão autorizações temporárias para testar modelos de negócio inovadores no Município.
 
Art. 6º O Sandbox Regulatório promoverá a segurança jurídica quanto à inaplicabilidade das regulamentações ordinárias, certificando o acesso das empresas aos regimes criados sob medida.
 
Art. 7º O Executivo Municipal, no que lhe couber e interessar, firmará parcerias, acordos de cooperação ou convênios com terceiros, como universidades, pesquisadores, entidades representativas e associações.
 
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para o pleno efeito do que dispõe e no que couber.
 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se existirem, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 21 de junho de 2023.
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2637, 21 DE JUNHO DE 2023
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