Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2642, 27 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Ensino
Em vigor
Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.241, de 18 de janeiro de 2019, que cria o Programa Aluno Nota Dez no Município de Camaquã e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 2.241, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Cria o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, para estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6º ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular no Município de Camaquã".
 
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.241, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Camaquã, o diploma "Aluno Nota Dez", destinado a homenagear, anualmente, os estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6º ao 9º ano que obtenham a melhor avaliação da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Camaquã".
 
§ 1º O projeto “Aluno Nota Dez” objetiva incentivar o bom desempenho escolar dos estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do educando no andamento da aula/escola e principalmente estimular o interesse nos estudos, nas diversas atividades em sala de aula ou extraclasse.
 
§ 2º O diploma "Aluno Nota Dez" será conferido ao estudante melhor avaliado durante o ano letivo do 1º ao 5ª ano e do 6º ao 9º ano, contemplando 2 (dois) de cada escola do município.
 
§ 3º A avaliação dos estudantes ficará a critério da Rede de Ensino Público Municipal, Estadual e Particular.
§ 4º As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo, os nomes dos alunos melhores avaliados que serão analisados pela Comissão de Educação.
 
Art. 3º Altera o art. 2º da Lei nº 2.241, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º Os estudantes destacados nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, no mês de dezembro em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.”
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 2.466, de 14 de julho de 2021.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de junho de 2023.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2642, 27 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2642, 27 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia