Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.241, de 18 de janeiro de 2019, que cria o Programa Aluno Nota Dez no Município de Camaquã e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 2.241, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, para estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6º ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular no Município de Camaquã".
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.241, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Camaquã, o diploma "Aluno Nota Dez", destinado a homenagear, anualmente, os estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6º ao 9º ano que obtenham a melhor avaliação da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Camaquã".
§ 1º O projeto “Aluno Nota Dez” objetiva incentivar o bom desempenho escolar dos estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do educando no andamento da aula/escola e principalmente estimular o interesse nos estudos, nas diversas atividades em sala de aula ou extraclasse.
§ 2º O diploma "Aluno Nota Dez" será conferido ao estudante melhor avaliado durante o ano letivo do 1º ao 5ª ano e do 6º ao 9º ano, contemplando 2 (dois) de cada escola do município.
§ 3º A avaliação dos estudantes ficará a critério da Rede de Ensino Público Municipal, Estadual e Particular.
§ 4º As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo, os nomes dos alunos melhores avaliados que serão analisados pela Comissão de Educação.
Art. 3º Altera o art. 2º da Lei nº 2.241, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estudantes destacados nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, no mês de dezembro em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 2.466, de 14 de julho de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de junho de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento