A partir de 01 de fevereiro de 2021, cinquenta e dois Servidores Públicos Municipais, poderão ser afastados de suas funções em razão da inexistência de Lei regulamentando os cargos em que estavam lotados e o plano de carreira para a categoria de Secretário de Escola.
Tal fato ocorreu por que com a Lei Complementar 39/2019, aprovada em 30/12/2019, que Dispõe sobre a Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira do Magistério, extinguiu a Lei Municipal que criava os Cargos de Secretário de Escola, ficando os mesmos desamparados de lei dentro do ordenamento do Município.
Para regularizar tal situação, o Poder Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei Complementar 01/2020, o qual tramita na Câmara de Vereadores desde 02/03/2020, e, uma vez aprovado, enquadraria os Secretários de Escola no Quadro de Cargos Geral da Prefeitura.
Entretanto, na noite desta quarta-feira (27), em que pese todo o empenho da base do Governo para aprovação, o referido projeto de Lei foi rejeitado pela Casa Legislativa, deixando estes servidores desprovidos de Cargos e de Plano de Carreira e impondo ao Executivo a drástica medida de determinar o afastamento dos mesmos de suas funções.
Diante deste Cenário, na busca de outra solução que não venha a prejudicar estes trabalhadores, o Chefe do Executivo acionou a Procuradoria do Município, para buscar junto ao Poder Judiciário o necessário respaldo Jurídico que viabilize a permanência destes profissionais em suas atividades, sendo que até lá, os mesmos haverão de ficar afastados.