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LEIS MUNICIPAIS Nº 249, 18 DE NOVEMBRO DE 1964
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16/10/1965
Alterada pelo(a) Leis Municipais 265
Alterada
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30/10/1965
Alterada pelo(a) Leis Municipais 268
Revogada Totalmente
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10/12/1966
Revogada Totalmente pelo(a) Leis Municipais 283
Revogada Totalmente
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15/12/1969
Revogada Totalmente pelo(a) Leis Municipais 308
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
28/12/1979
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 509
AMARÍLIO BORGES MOREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Camaquã, aprovou e, Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É criado o Código Tributário do Município que regulará a arrecadação municipal.

Art. 2º Toda e qualquer receita a ser arrecadada pelo município, deverá se basear pelo disposto nesta lei.

Art. 3º Fazem parte integrante desta lei, os anexos e tabelas que a acompanham, especificando cada tributo separadamente. (Redação dada pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 265, 16 DE OUTUBRO DE 1965)(Lei nº 265, de 16 de outubro de 1965, alterou a alínea 15 da Tabela nº 2; Lei nº 268, de 30 de outubro de 1965, deu nova redação em alguns artigos)(Redação dada pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 268, 30 DE OUTUBRO DE 1965)


Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 18 de novembro de 1964.

(Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 283, 10 DE DEZEMBRO DE 1966)

(Revogado pelo(a) LEIS MUNICIPAIS Nº 308, 15 DE DEZEMBRO DE 1969)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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