DECRETO Nº 23.516, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Retifica o art. 6º e revoga o Inciso I do art. 11 do Decreto nº 23.444, de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Retifica o art. 6º do Decreto nº 23.444, de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”, o qual passam a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Os permissionários das empresas de ônibus poderão diminuir a circulação da frota das linhas urbanas e rurais a fim de minimizar a circulação e, consequentemente, evitar a aglomeração de pessoas.
Parágrafo único. Devido à prorrogação da suspensão das atividades escolares e com o intuito de desestimular o deslocamento e, consequentemente, preservar a vida e a saúde da população de risco, o benefício de isenção total ou parcial concedido a idosos e estudantes será suspenso durante o período em que perdurar a situação de calamidade, resguardada a isenção, entretanto, no horário compreendido das 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos às 12 (doze) horas.”
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 11.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 03 de junho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.