LEI Nº 2.378, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito especial no orçamento municipal no valor de R$ 238.750,00 por auxílios e convênios a receber.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 238.750,00 destinado à suplementação da categoria econômica orçamentária, conforme especificado no Anexo l.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito aberto através de Decretos, bem como os rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 22 de junho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
206060072 – Mecanização agrícola
1030 – Patrulha agrícola
4.4.90.52 – Equipamento e material permanente ... R$ 238.750,00
Fonte: 1277
SOMA: ... R$ 238.750,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 22 de junho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã