Autoriza ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000.000,00 com recurso proveniente da redução orçamentária.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.000.000,00, em conformidade com a Lei nº 2.606, de 30 de dezembro de 2022, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto pela redução da dotação orçamentária, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de junho de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
13.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
288410000 – Encargos Especiais
0002 – Amortização do Passivo Atuarial com RPPS
3.3.91.93 – Indenizações e Restituições ... R$ 6.000.000,00
Fonte: 1500
SOMA ... R$ 6.000.000,00
TOTAL ... R$ 6.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de junho de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
ANEXO II
REDUÇÃO:
13.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
288410000 – Encargos Especiais
0002 – Amortização do Passivo Atuarial com RPPS
3.1.91.13 (842) – Obrigações patronais – Oper. Intra - Orç ... R$ 6.000.000,00
Fonte: 1500
SOMA ... R$ 6.000.000,00
TOTAL ... R$ 6.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de junho de 2023.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã