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LEI ORDINÁRIA Nº 2441, 26 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
SYLVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no inciso II do art. 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal pela Resolução nº 1 decretou e, Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Feriado Municipal, o dia 9 de fevereiro de 1956, em comemoração à data que assinala a instalação dos trabalhos do 4º Congresso Regional de Ação Social Rural nesta cidade de Camaquã, a ter lugar nos dias de 9 a 12 de fevereiro de 1956.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 9 de fevereiro de 1956.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.