Retifica o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19”.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Retifica o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19” o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
I - (…)
II – de aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de 17 de março a 31 de agosto de 2020. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência;”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de julho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.