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DECRETO EXECUTIVO Nº 23723, 28 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor
Retifica o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 23.210, de 16 de março  de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19”.
 
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Retifica o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 23.210, de 16 de março de 2020 que “Estabelece medidas necessárias considerando a Covid-19” o qual passa a ter a seguinte redação:
 
         “Art. 1º (…)
         I - (…)
         II – de aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de  17 de março a 30 de setembro de 2020. Neste período, serão adotadas as atividades pedagógicas não presenciais, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, aluno e escola, enquanto durar a situação de emergência;”
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de agosto de 2020.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
Registre-se e publique-se:
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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